Acórdão · TJSP

Acórdão 2054436-64.2026.8.26.0000

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de não fazer – Abstenção de envio de mensagens publicitárias (SMS) e realização de ligações – Astreintes – Impugnação rejeitada – Insurgência da executada quanto ao valor da multa cominatória – Alegação de desproporcionalidade em relação à condenação por dano moral – Inadmissibilidade – Natureza coercitiva da multa (art. 537 do CPC) – Descumprimento reiterado e prolongado da ordem judicial, comprovado nos autos – Valor que não se revela excessivo diante da extensão do descumprimento e da capacidade econômica da agravante – Inaplicabilidade do parâmetro comparativo com a indenização – Não ocorrência de enriquecimento sem causa – Revisão das astreintes que exige demonstração concreta de excesso – Ausência – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2054436-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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