Acórdão · TJSP
Acórdão 2053566-19.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Ementa
Íntegra da ementa.
União estável e regime de comunhão parcial (art. 1725 do CC). Necessidade de a companheira, viúva, apresentar contas bancária para avaliação se o de cujus possuia participação nos fundos respectivos. Requerimento de colação de bens adiantados e que é objeto de controvérsia, aberto questionamento a exigir dilação probatória. Encaminhamento correto para as vias ordinárias (art. 612 do CPC). Não provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053566-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.