Acórdão · TJSP

Acórdão 2053566-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

União estável e regime de comunhão parcial (art. 1725 do CC). Necessidade de a companheira, viúva, apresentar contas bancária para avaliação se o de cujus possuia participação nos fundos respectivos. Requerimento de colação de bens adiantados e que é objeto de controvérsia, aberto questionamento a exigir dilação probatória. Encaminhamento correto para as vias ordinárias (art. 612 do CPC). Não provimento.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053566-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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