Acórdão 2052515-70.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória. A agravante, uma entidade filantrópica, foi inabilitada em certame público por não apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal, o que a impediu de participar de evento beneficente. Alega ilegalidade da exigência e requer a concessão da tutela para garantir sua participação. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a exigência de Certidão Negativa de Débito para habilitação em certame público configura sanção política e se a tutela de urgência deve ser concedida para suspender a inabilitação da agravante. Razões de Decidir: A exigência de regularidade fiscal é regra geral para quem colabora com a administração pública, amparada no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, não havendo demonstração inequívoca de violação a preceitos legais que justifique a concessão da tutela de urgência. Dispositivo: Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052515-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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