Acórdão 2050549-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Pretensão da agravante à reforma da r. decisão agravada que fixou multa pela oposição de embargos protelatórios – Reforma da decisão que se afigura de rigor - Existindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, a fim de ensejar a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC – Limitação da responsabilidade que deve ser apreciada pelo juízo 'a quo', em razão da omissão - Parcial provimento do recurso de agravo de instrumento interposto, para afastar a multa arbitrada e oportunizar nova manifestação do juízo acerca dos limites da responsabilidade da agravante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050549-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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