Acórdão 2050541-95.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Produção antecipada de prova – Assistência Judiciária Gratuita – Negativa pelo Magistrado – Insurgência – A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte – Considerando que a parte requerente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, impõe-se o indeferimento da assistência judiciária gratuita, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal - Decisão mantida - Recurso desprovido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2050541-95.2026.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
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