Acórdão · TJSP

Acórdão 2050252-65.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silvia Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – R. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por ser intempestiva e, ainda, por entender preclusa a impugnação dos cálculos – Exceção de pré-executividade que é admissível na execução apenas em relação às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória – Divergência entre as contas apresentadas pelas partes - Matéria que exige prova pericial contábil para verificação do alegado excesso, o que torna a exceção inadmissível – Porém, não há que se falar em preclusão diante da matéria ser de ordem pública e envolver o patrimônio público – Ausência de preclusão – Preclusão temporal que está intrinsecamente relacionada com a disponibilidade do direito ou a faculdade processual conferidos pela lei à parte - Consenso doutrinário e jurisprudencial de sua inaplicabilidade às matérias que envolvem a ordem pública – Ademais, normas que dispõem acerca de juros de mora e correção monetária que possuem natureza de direito processual, sendo passíveis de aplicação em qualquer fase processual, conforme já decidiu a jurisprudência da Suprema Corte – Precedentes - Critérios de cálculo utilizados pela exequente que são inadequados, com a consideração do INPC em substituição ao IPCA-E e aplicação de juros de mora de 1% ao mês durante todo o período, em desconformidade com os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como com a Emenda Constitucional nº 113/2021, que impõe a incidência da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021 – Impossibilidade de manutenção de cálculos em desacordo com os precedentes vinculantes, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e de enriquecimento sem causa – Reforma da r. decisão agravada, com o afastamento da preclusão e determinação de retorno dos autos para a realização de perícia contábil - Honorários advocatícios devidos e divididos entre ambas as partes, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, fixados sobre o valor do excesso apurado, em observância ao princípio da causalidade – Recurso provido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2050252-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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