Acórdão · TJSP

Acórdão 2049874-12.2026.8.26.0000

Julgamento:
02 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rebello Pinho
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO – Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito de titularidade do executado – Quanto à adoção pelo MM Juízo da causa de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV), passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, firmado no julgamento do Tema 1.137 pela Eg. Segunda Seção. SUSPENSÃO CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - (i) relativamente, às medidas atípicas de suspensão de CNH e apreensão de passaporte, como, na espécie, (i.1) a parte agravante não apontou nenhum fato concreto revelador de má-fé e/ou indício de ocultação patrimonial pela parte devedora, nem de proporcionalidade e razoabilidade, requisitos estes que justificam aplicação de medidas previstas no inciso IV, do art. 139, do CPC, não bastando, para tanto, a não localização de bens penhoráveis, relativamente às medidas de suspensão de CNH e apreensão de passaporte; e (i.2) a duração do processo é desinfluente para o deferimento de aplicação das medidas em questão, (i.3) mesmo considerando que a execução se processa em benefício do credor (CPC, art. 797), (i.4) é se manter a r. decisão agravada, na parte em que indeferiu o pedido da parte credora de suspensão de CNH e apreensão de passaporte. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - (ii) relativamente, à medida atípica de bloqueios de cartões de crédito, considerando-se as peculiaridades do caso dos autos, (ii.1.a) o título executivo judicial é constituído por r. sentença, que julgou procedente ação de cobrança por dívida de cartão de crédito e (ii.1.b) o silencio da parte devedora relativamente à execução, (ii.2) é de admitir que presente situação em que se justifica a aplicação da medida de bloqueio de cartões de crédito, por atendimento do critério de proporcionalidade e razoabilidade, satisfazendo os requisitos legais para aplicação de medida prevista no inciso IV, do art. 139, do CPC, porquanto compatível com o objeto da exequendo frustrado pela conduta da parte devedora de utilização de cartão de crédito diverso, (ii.3), impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido da parte credora de aplicação da medida atípica de bloqueio de cartões de crédito de titularidade da parte executada. Recurso provido, em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2049874-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.