Acórdão 2048560-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO CAUTELAR - Impossibilidade, no caso concreto - Medida excepcional - Ausência dos requisitos do art. 301 do CPC - Ausência de elementos ou indícios de risco concreto de insucesso da execução se a medida constritiva for deferida após a citação da parte agravada - Confusão patrimonial ou desvio de finalidade que não se confundem com risco de dilapidação, esgotamento ou ocultação patrimonial das pessoas jurídicas requeridas, requisitos para o arresto cautelar - Precedentes - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048560-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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