Acórdão · TJSP

Acórdão 2048559-46.2026.8.26.0000

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Exceção de pré-executividade – Não conhecimento na origem, com condenação do excipiente ao pagamento de honorários advocatícios – Inadequação da via eleita porquanto utilizada para rediscutir matérias definitivamente apreciadas no processo de conhecimento, inclusive em grau recursal, todas abrangidas pela coisa julgada material – Honorários de sucumbência – Impossibilidade de fixação quando a exceção é rejeitada – Condenação afastada. Provimento em parte ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2048559-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.