Acórdão 2048407-95.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor. Revelia não supre ausência de intimação pessoal quando inexistente procurador nos autos. Necessidade de observância do art. 513 §2º do CPC. Nulidade reconhecida desde a intimação inicial. Comparecimento posterior que não convalida o vício. Afastamento de multa e honorários do art. 523 §1º. Desconstituição da penhora e devolução de prazo para impugnação. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048407-95.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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