Acórdão 2048300-51.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por João Paulo de Campos contra decisão que deferiu a inclusão de Vicente José de Queiroz como herdeiro e inventariante em ação de inventário, excluindo o agravante do polo ativo. O agravante alega ser irmão biológico da autora da herança e contesta a exclusão baseada no reconhecimento de paternidade socioafetiva do agravado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento, especificamente quanto ao preparo do recurso, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir: O agravante não efetuou o recolhimento do preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, conforme consignado pelo relator, configurando deserção. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, sem o recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade, o recurso não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. Indeferida a gratuidade da justiça, o não recolhimento do preparo no prazo assinalado acarreta a deserção. 2. O preparo recursal é requisito indispensável à admissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. Legislação Citada: CPC, art. 99, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2378849-05.2025.8.26.0000, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2343772-32.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2085851-02.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048300-51.2026.8.26.0000; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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