Acórdão · TJSP

Acórdão 2047428-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Enio Móz Godoy
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado contra decisão que, ao receber a denúncia, manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante conduzindo veículo com placas adulteradas e na posse de simulacro de arma de fogo. A Defesa alega nulidade por agressões policiais, ausência de fundamentação concreta, indevida transferência de periculosidade do corréu e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questões em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se eventuais agressões policiais no ato da abordagem contaminam a custódia cautelar superveniente; (ii) verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta; e, (iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis e a natureza do delito permitem a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir O flagrante apresentou-se formalmente hígido e a notícia de agressão policial foi objeto de cautela pelo Juízo de origem, que determinou a devida apuração pela Corregedoria da Polícia Militar. Eventuais irregularidades no ato da abordagem não possuem o condão de contaminar a custódia cautelar superveniente, a qual constitui novo título judicial fundado em razões autônomas de segregação. A custódia está motivada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta evidenciada pela apreensão de simulacro de arma e placas adulteradas, elementos que indicam preparação para delitos patrimoniais de maior potencial ofensivo. A convivência, no contexto do crime, com corréu reincidente em roubo reforça o periculum libertatis e o risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica e residência fixa, não garantem, por si só, a liberdade provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade da conduta e os indícios de profissionalismo na atividade ilícita demonstram a insuficiência das medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP. IV. Dispositivo e teses Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. Eventuais irregularidades na abordagem policial não invalidam a prisão preventiva decretada posteriormente com base em fundamentos autônomos. 2. A apreensão de instrumentos que indicam a preparação para crimes patrimoniais graves justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública, ainda que o réu seja tecnicamente primário. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando as circunstâncias do crime e o risco de reiteração exigem a segregação extrema. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CP, arts. 155, § 4º, IV, e 311; CPP, arts. 302, 312, 313, 315 e 319. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal nº 2242102-48.2025.8.26.0000, Rel. Des. Amable Lopez Soto, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.09.2025. STJ, HC nº 1.029.787-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 22.10.2025. STJ, AgRg no HC nº 1.013.661-GO, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Des. Convocado TJRS), 5ª Turma, j. 19.08.2025. e, STJ, AgRg no HC nº 1.034.260-BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 22.10.2025.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2047428-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Móz Godoy; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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