Acórdão 2046749-36.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. USUFRUTO JUDICIAL DE IMÓVEL. Decisão que aprovou plano de administração. Insurgência do executado. Alegação de genericidade do plano. Ausência de discriminação dos custos de reforma. Falta de elementos mínimos para aferição da necessidade e razoabilidade dos gastos. Previsão genérica de despesas com pintura, reparos e limpeza. Insuficiência de detalhamento. Necessidade de controle jurisdicional da administração do bem. Abatimento de despesas do produto da exploração condicionado à apresentação de prestação de contas pormenorizada e documentalmente comprovada. Dispensa de apresentação prévia de múltiplos orçamentos. Medida que comprometeria a celeridade e a efetividade da execução. Possibilidade de controle quando da prestação de contas. Ausência de irregularidade quanto à estimativa do valor locatício e ao prazo de quitação. Variáveis de mercado. Controle posterior por meio de prestação de contas. Encargos incidentes sobre o imóvel atribuídos ao usufrutuário. Possibilidade de adimplemento com os frutos do bem. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046749-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.