Acórdão 2045290-96.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de sentença Falecimento do autor no curso do processo – Sucessão processual – Homologação das habilitações dos herdeiros e sucessores – Pedido de levantamento de valores indeferido, condicionando-o à realização de partilha prévia – Irresignação dos agravantes – Insubsistência – Apesar de admissível a substituição processual para habilitação, a teor dos artigos 110, e 778, §1º, II do CPC, há impossibilidade, contudo, de levantamento de valores, ante a ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores (artigos 669 e 670 do CPC) – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Oitava Câmara - Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045290-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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