Acórdão 2044679-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Magalhães Coelho
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Coppini Bar e Produções Ltda contra decisão monocrática que negou pedido de tutela de urgência para suspender interdição decorrente de Processo Administrativo nº 6065.2025/3014715-8, alegando ausência de contraditório e vício de motivação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do procedimento administrativo que culminou na interdição do estabelecimento e a possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspensão dos seus efeitos. III. Razões de Decidir: O recurso foi considerado prejudicado devido à superveniência de sentença na origem, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VI, cumulado com artigo 493 do CPC. IV. Dispositivo: Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044679-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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