Acórdão 2044569-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eutálio Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ITBI. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra o Município de São Paulo, visando à reforma de decisão proferida em sede de mandado de segurança, que deferiu parcialmente a liminar apenas para autorizar a expedição do "Habite-se" independentemente do pagamento do ISSQN, mantendo, contudo, a exigência de apresentação da DTCO. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento ainda possui objeto após a concessão parcial de segurança no mandado de segurança. III. Razões de Decidir 3. Sentença proferida no mandado de segurança, tornando o agravo de instrumento prejudicado. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: A sentença proferida no mandado de segurança torna prejudicado o exame do agravo de instrumento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044569-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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