Acórdão 2043703-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de adoção de medida atípica em desfavor do executado (agravado) – Medida pretendida pelo exequente, ora agravante, para compelir o agravado ao pagamento da dívida (suspensão de cartões de crédito) que se revela desproporcional e abusiva para a satisfação do crédito exequendo, pois ofende direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, e impõe restrição aos atos da vida civil do devedor, além de se mostrar inócua à efetividade da execução – Medida atípica que não guarda nexo causal com o objeto da execução - Exegese dos artigos 8º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil – Precedentes – Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043703-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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