Acórdão 2043238-30.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Indícios de autoria e prova da existência dos crimes. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Paciente que, apesar de primário, responde a outras ações penais por crimes de natureza patrimonial, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva e o elevado grau de periculosidade de que é possuidor. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2043238-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Campinas - Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.