Acórdão · TJSP

Acórdão 2042536-84.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. LITISPENDÊNCIA QUANTO À PARTE DOS PEDIDOS. ILICITUDE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE FUNDADA SUSPEITA SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO SUSPEITO ANTES DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA, NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame Habeas corpus no qual se alega constrangimento ilegal por ilicitude da prova decorrente de abordagem policial sem justa causa e nulidade da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a subsequente prisão preventiva foram realizadas com base em justa causa e fundamentação adequada. III. Razões de Decidir 3. A denúncia anônima foi específica, indicando prenome, local e veículo, justificando a abordagem policial. 4. A confissão do paciente sobre a guarda de entorpecentes e a natureza permanente do crime de tráfico de drogas justificaram o ingresso nos domicílios e a prisão em flagrante. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima específica e a confissão do paciente justificam a abordagem e o ingresso nos domicílios. 2. A prisão em flagrante é regular diante da natureza permanente do crime de tráfico de drogas. Legislação Citada: CF, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência Citada: STF, RE 603.616/RO, TEMA 280, repercussão geral. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2042536-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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