Acórdão 2042030-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Pretensão foi lastreada em alegação de ausência de bens passíveis de penhora, com dissolução irregular da empresa, ante o encerramento irregular de atividades, sem o pagamento das dívidas e baixa perante a Receita Federal, sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Ausência de bens passíveis de penhora e o encerramento irregular de atividades da executada, por si só, não basta para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte agravante. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042030-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.