Acórdão 2041814-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Pretensão de levantamento de bloqueio judicial em virtude da ratificação de acordo de parcelamento – Acordo firmado posteriormente à ordem de bloqueio, porém, anteriormente ao efetivo bloqueio – Item "a" do Tema Repetitivo 1012 que dispõe que "será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição" – Interpretação literal da tese jurídica – Exigibilidade do crédito tributário que se suspende pelo parcelamento (art. 151, VI, do CTN), sendo inviável a prática de atos constritivos após a realização do mesmo – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041814-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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