Acórdão 2040935-43.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ICMS – Insurgência em face da r. decisão que deferiu o pedido de penhora sobre os créditos recebíveis da executada, ora agravante – Descabimento – Medida que se mostra perfeitamente possível diante do tempo de tramitação do feito, vultuoso faturamento da empresa e infrutíferas tentativas de penhora via SISBAJUD – Razoabilidade da medida que se verifica também pela vultuosidade do montante devido pela executada aos cofres públicos – Inteligência do art. 855, I, do CPC e art. 11, da Lei 6.830/80 – Redução do percentual fixado para a penhora – Descabimento – Alegação de que a medida importará em inviabilização da atividade empresarial da agravante que não ficou comprovada nos autos – Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça e do C. STJ – R. decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040935-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro 14 - Núcleo 4.0 - Unidade 14 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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