Acórdão · TJSP

Acórdão 2040897-31.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Decisão agravada que recebeu as emendas à inicial, para que a ação prossiga exclusivamente em relação à cobrança das multas contratuais diárias previstas em razão da mora na lavratura da escritura definitiva. Irresignação do Autor, sob a alegação de que a presente ação versa execução de título extrajudicial, para recebimento de suposto valor decorrente de multas diárias por inadimplemento contratual. Não acolhimento. Inexistência de obrigação líquida, certa e exigível. Questão controvertida que versa acerca da configuração do inadimplemento para cabimento de multa contratual, assim como de seu valor, caso configurado o inadimplemento, o que impõe instrução probatória, em sede de ação de conhecimento. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040897-31.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.