Acórdão 2040897-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Decisão agravada que recebeu as emendas à inicial, para que a ação prossiga exclusivamente em relação à cobrança das multas contratuais diárias previstas em razão da mora na lavratura da escritura definitiva. Irresignação do Autor, sob a alegação de que a presente ação versa execução de título extrajudicial, para recebimento de suposto valor decorrente de multas diárias por inadimplemento contratual. Não acolhimento. Inexistência de obrigação líquida, certa e exigível. Questão controvertida que versa acerca da configuração do inadimplemento para cabimento de multa contratual, assim como de seu valor, caso configurado o inadimplemento, o que impõe instrução probatória, em sede de ação de conhecimento. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040897-31.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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