Acórdão · TJSP

Acórdão 2040435-74.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
2º Grupo de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Decadência. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Ação Rescisória proposta por Alex Sandro da Silva e Danielle de Souza Dias Valim contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando desconstituir sentença da 1ª Vara Cível de Assis, mantida por acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, referente à Ação Civil Pública nº 1007369-96.2014.8.26.0047. Os autores alegam documento novo, um requerimento de Regularização Fundiária (REURB) protocolado em janeiro de 2026, e pleiteiam justiça gratuita, tutela provisória para suspender cumprimentos de sentença e rescisão do julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na decadência do direito de ajuizar Ação Rescisória, conforme o artigo 975 do CPC, que estabelece prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da última decisão. III. Razões de Decidir 3. O trânsito em julgado ocorreu em 11.02.2021, e a Ação Rescisória foi ajuizada em 19.02.2026, após o prazo decadencial de dois anos. 4. A jurisprudência do TJSP confirma a decadência em casos similares, extinguindo ações rescisórias ajuizadas fora do prazo. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido julgado liminarmente improcedente, com reconhecimento da decadência e extinção do processo com resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. Decadência do direito de ajuizar Ação Rescisória após o prazo de dois anos do trânsito em julgado. 2. Extinção do processo com resolução do mérito. Legislação Citada: CPC, art. 975, caput; art. 332, §1º; art. 487, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Ação Rescisória 2060826-55.2023.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 5º Grupo de Direito Público, j. 17.07.2023. TJSP, Ação Rescisória 2067621-14.2022.8.26.0000, Rel. Luiz De Lorenzi, 8º Grupo de Direito Público, j. 29.06.2023. TJSP, Ação Rescisória 2024789-29.2023.8.26.0000, Rel. Carlos Monnerat, 8º Grupo de Direito Público, j. 15.05.2023. TJSP, Ação Rescisória 3000175-40.2023.8.26.0000, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 6º Grupo de Direito Público, j. 31.03.2023.  (TJSP;  Ação Rescisória 2040435-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Público; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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