Acórdão 2039828-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação de apuração de haveres. Quotas sociais partilhadas em divórcio. Decisão que atribui à parte requerida o ônus de adiantar a integralidade dos honorários periciais. Inconformismo. Acolhimento. Demanda fundada no direito da autora sobre 50% das quotas sociais partilhadas. Perícia de apuração de haveres é do interesse de ambas as partes, e poderia ter sido determinada, até mesmo, como prova do juízo. Aplicação do art. 603, § 1°, do CPC, e jurisprudência correlata das CRDE. Rateio dos honorários periciais na mesma proporção entre os ex-cônjuges. Decisão agravada reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039828-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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