Acórdão 2038992-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão que se encontra suficientemente fundamentada. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Paciente que ostenta ficha criminal, marcada pela reincidência e que cometeu, em tese, novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto, o que indica o elevado grau de periculosidade de que é possuidor, além do risco concreto de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2038992-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.