Acórdão · TJSP

Acórdão 2038992-88.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão que se encontra suficientemente fundamentada. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Paciente que ostenta ficha criminal, marcada pela reincidência e que cometeu, em tese, novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto, o que indica o elevado grau de periculosidade de que é possuidor, além do risco concreto de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2038992-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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