Acórdão · TJSP

Acórdão 2038254-03.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Decisão que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente, por entender que o exequente não foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito – Prévia intimação do credor, para fins de assegurar o contraditório, devidamente observada (Tema IAC 1 do A. STJ) – Irretroatividade do regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.195/2021, que é aplicável apenas a novos processos ou àqueles em que a diligência infrutífera seja posterior à nova lei – Precedente do A. STJ e desta C. Câmara – Não configurada a inércia do exequente, no período anterior à vigência da nova lei, nem realizada qualquer diligência infrutífera após o seu advento – Prescrição intercorrente que não restou configurada – Decisão mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038254-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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