Acórdão 2037006-02.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO – Inconformismo da executada, voltado à penhora em 30% dos respectivos rendimentos – Não acolhimento – Adoção do entendimento do C. STJ, no sentido da mitigação da regra da impenhorabilidade de verbas salariais dos devedores, em percentual que não comprometa a subsistência destes – Caso dos autos em que a execução tramita há mais de 8 anos, sem localização de bens ou valores passíveis de penhora, o que torna apropriada a constrição em 30% do montante bloqueado – Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037006-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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