Acórdão 2036976-64.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido - Inclusão da parte agravante no polo passivo da execução, para que responda pelo débito - Razoabilidade - Preliminar de ilegitimidade passiva de ex-administrador - Rejeição - No mérito, aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, em se tratando de relação de consumo (art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor) - Caso em que a insolvência da executada e o prejuízo ao consumidor são suficientes para o acolhimento do incidente - Conjunto probatório que evidencia, no mais, a presença dos requisitos exigidos pelo art. 50, do Código Civil - Grupo econômico e confusão de gestão - Inúmeros precedentes deste E. TJSP - Recuperação judicial da devedora principal - Art. 6º-C da Lei 11.101/05 não impede a extensão da execução aos corresponsáveis - Regular prosseguimento do feito em face dos coobrigados que é medida que se impõe - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036976-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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