Acórdão 2036869-20.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença em ação civil pública por improbidade administrativa – Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade – Alegação de nulidade por ausência de suspensão do processo após óbito do executado original – Inocorrência de prejuízo ante a efetiva habilitação e exercício do contraditório pelos herdeiros – Nulidade relativa não configurada – Legitimidade passiva que já foi objeto de decisão anterior não recorrida – Preclusão consumativa caracterizada (art. 507, CPC) – Pedido de desbloqueio de valores desprovido de comprovação documental do gravame – Decisão mantida – Recurso des provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036869-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de General Salgado - Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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