Acórdão · TJSP

Acórdão 2036181-92.2025.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO – I. Caso em exame: Retorno à turma julgadora de acórdão proferido em agravo de instrumento contra decisão de indeferimento da gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer c/c cobrança – II. Questão em discussão: Tema nº 1178 do STJ: "i) é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade". – III. Razão de decidir: Hipótese dos autos em que não se constata a condição de miserabilidade – IV. Dispositivo: Acórdão mantido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036181-92.2025.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Ubatuba - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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