Acórdão 2035559-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recursos de Agravo de Instrumento interpostos em razão decisão agravada determinou o sobrestamento do feito, que trata de extinção de condomínio, arbitramento de aluguel e autorização para venda de imóvel, até a partilha de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão integral da ação de extinção de condomínio hereditário, cumulada com pedidos de arbitramento de aluguel e autorização para recebimento de valores referentes a imóvel já alienado, é compatível com os princípios da razoável duração do processo, da efetividade da tutela jurisdicional e da proporcionalidade. III. Razões de Decidir 3. O arbitramento de aluguel e a autorização para recebimento dos valores da venda são autônomos e não dependem da conclusão da partilha, podendo ser decididos de imediato. 4. A situação de hipossuficiência econômica das Agravantes, beneficiárias da justiça gratuita, reforça a necessidade de prosseguimento do feito, evitando a privação de rendimentos de direito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O arbitramento de aluguel e a autorização para recebimento de valores de venda de imóvel são autônomos e urgentes, não dependendo da partilha. 2. A proteção do hipossuficiente e a função social do processo justificam o prosseguimento imediato do feito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035559-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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