Acórdão · TJSP

Acórdão 2035423-79.2026.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Marli Zalcberg Safra contra decisão que reduziu multa cominatória de R$ 175.000,00 para R$ 20.000,00, em cumprimento de sentença, alegando descumprimento de obrigação de restabelecimento de contrato de assistência médica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão retroativa da multa cominatória já vencida, à luz do entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de Decidir. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a modificação das astreintes somente se admite em relação às multas vincendas, não alcançando os valores já vencidos. A redução do montante acumulado, já vencido, mostra-se incompatível com a orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido para afastar a redução promovida na origem e restabelecer integralmente o valor da multa cominatória anteriormente apurada. Tese de julgamento: 1.A revisão retroativa de multa cominatória vencida é incompatível com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A finalidade coercitiva das astreintes deve ser preservada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035423-79.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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