Acórdão · TJSP

Acórdão 2035417-72.2026.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de interdição com pedido de curatela provisória, indeferiu o levantamento de honorários advocatícios contratuais. O patrono da interditada requereu habilitação nos autos e levantamento de honorários contratuais de 30% do proveito econômico obtido em cumprimento de sentença. A decisão impugnada deferiu a habilitação, mas negou o levantamento dos honorários, considerando nulo o contrato firmado sem autorização judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade do contrato de honorários advocatícios firmado pelo curador da interditada sem autorização judicial e a possibilidade de levantamento dos honorários contratuais. III. Razões de Decidir 3. A lei exige autorização judicial para contratos onerosos em nome do interditado, conforme art. 1.748, V, do Código Civil. O contrato de honorários foi firmado sem essa autorização, sendo considerado nulo. 4. Há vasta jurisprudência quanto à necessidade de autorização judicial para proteger o patrimônio do interditado, mesmo em casos de êxito na demanda. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A validade de contratos onerosos em nome de interditados depende de autorização judicial. 2. A proteção do patrimônio do interditado é prioritária, independentemente do êxito da demanda. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035417-72.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.