Acórdão 2035289-52.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Magalhães Coelho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por José Eurípedes da Silva e Outros em ação ordinária na fase de execução contra o Estado de São Paulo, contestando decisão que condicionou a habilitação de herdeiros e o levantamento de depósito de precatório à apresentação de documentos que comprovem a abertura de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento de valores depositados sem a necessidade de abertura de inventário, considerando precedentes que autorizam tal procedimento em situações isentas de recolhimento de ITCMD. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Apesar de precedentes permitirem habilitação de herdeiros sem inventário, o levantamento de valores pode exigir inventário quando há circunstâncias que demandem maior cautela, como a presença de outros bens a serem inventariados. 4. A certidão de óbito indica a existência de outros bens a inventariar, justificando a exigência de inventário para evitar prejuízo a herdeiros, conforme art. 655 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. Exigência de inventário para levantamento de valores. Tese de julgamento: 1. Levantamento de valores por herdeiros pode exigir inventário quando há outros bens a inventariar. 2. Exigência de partilha visa proteger direitos dos herdeiros. Legislação Citada: CPC, art. 655. Lei nº 10.705/2000, art. 6, inciso I, alínea e. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2138136-69.2025.8.26.0000, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 09.06.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035289-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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