Acórdão 2035268-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Francisco Giaquinto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de indenização por dano moral e material da incorreta aplicação de juros e correção monetária dos valores depositados em conta PASEP – Decisão agravada rejeitou a ilegitimidade passiva, a competência da justiça estadual e rejeitou a ocorrência da prescrição. Ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo – Decisão agravada não comporta exame via agravo de instrumento quanto aos temas – Inteligência do art. 1.015 do CPC – Recurso não conhecido (art. 932, III, do CPC). Prescrição – Descabimento – Incidência do prazo decenal – Termo inicial contado da ciência dos desfalques realizados na conta individual do PASEP (tema 1150) – Contagem da obtenção do extrato, não transcorrendo o prazo de dez anos até ajuizamento da ação – Recurso negado. Recurso negado, na parte conhecida.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2035268-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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