Acórdão 2034378-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. "Execução por quantia certa baseada em título extrajudicial" (sic). Decisão que deferiu a impugnação à penhora "on line", determinando o desbloqueio dos valores indisponibilizados pelo sistema SISBAJUD junto à Caixa Econômica Federal. Inconformismo do exequente. Descabimento. Penhora de parte da aposentadoria do coexecutado pessoa natural. Possibilidade. Mudança de orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para admitir a flexibilização da norma do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade relativa, para além das exceções expressas na legislação (§ 2º de sobredito dispositivo legal), quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes de mencionada Corte Superior. Caso concreto, porém, no qual qualquer percentual de penhora será prejudicial à sua subsistência, tendo em vista o montante recebido. Precedentes desta mesma E. 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034378-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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