Acórdão · TJSP

Acórdão 2034279-70.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 59 do Tribunal de Justiça de São Paulo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o caso em exame está relacionado ao Tema 59, que trata de dano moral in re ipsa por descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. III. Razões de Decidir: O recurso comporta provimento, pois o caso não discute vínculo com associação e desconto por ela efetuado, mas, sim, o reconhecimento da inexistência de contratação de plano de seguro com a corré Sebraseg e a ausência de autorização, ao corréu Banco Bradesco, para a realização de descontos automáticos na conta corrente que recebe seu benefício previdenciário. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido, determinando o prosseguimento do feito. Tese de julgamento: A matéria do processo não está afetada pelo Tema 59, pois trata de inexistência de débito oriundo de contrato de seguro e não de dano moral por descontos previdenciários indevidos. Jurisprudência Citada: TJSP, IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034279-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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