Acórdão 2033722-83.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - PERCENTUAL DE SALÁRIO - Insurgência da executada contra decisão que manteve a penhora de 30% do valor de seus rendimentos líquidos - Comprovada a penhora sobre verba salarial - Verba salarial de cunho alimentar e, em regra, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC - Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial - Impossibilidade, no caso concreto - Mitigação que somente é possível quando a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família - Hipótese em que a devedora percebe remuneração mensal pouco superior a dois salários-mínimos mensais - Penhora de qualquer percentual que iria comprometer sua subsistência - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste TJSP - Decisão reformada, para afastar a penhora sobre percentual dos rendimentos líquidos da executada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033722-83.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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