Acórdão 2033516-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Caso em Exame: Recurso interposto pelo autor contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O recorrente argumenta que demonstrou sua insuficiência financeira por meio de extratos bancários, os quais seriam compatíveis com sua profissão de entregador por aplicativo. II. Questão em Discussão: Avaliar se o autor preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, levando em consideração a ausência de apresentação dos documentos solicitados pelo juízo a quo. III. Razões de Decidir: (1) O artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade da justiça para pessoas com insuficiência de recursos. (2) A alegação de pobreza apresentada por pessoa natural possui presunção juris tantum de veracidade, conforme dispõe o artigo 99, § 3º, do CPC. (3) O juiz pode solicitar a comprovação documental da situação financeira da parte. (4) O recorrente não cumpriu a determinação judicial para apresentar a totalidade dos documentos exigidos, como a declaração de imposto de renda e o relatório do Banco Central do Brasil. (5) A recusa injustificada em apresentar a documentação impede a constatação da verdadeira situação patrimonial do autor, o que embasa o indeferimento do benefício. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033516-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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