Acórdão · TJSP

Acórdão 2032934-69.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Despejo por Falta de Pagamento. Fraude à Execução. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que declarou ineficaz a doação de metade ideal de imóvel pelos coexecutados em favor de sua filha, reconhecendo fraude à execução no âmbito de cumprimento de sentença de despejo por falta de pagamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a doação realizada pelos coexecutados em favor de sua filha configura fraude à execução, considerando a ausência de registro de penhora e a alegação de boa-fé. III. Razões de Decidir 3. A doação foi realizada sem contraprestação e em favor de parente direto, formalizada após a instauração do cumprimento de sentença, configurando hipótese típica de fraude à execução nos termos do art. 792, IV, do CPC. 4. A presunção de má-fé evidencia-se pelo vínculo de parentesco e pela redução do acervo patrimonial dos executados, independentemente da comprovação de dolo específico. 5. A aplicação da Súmula 375 do C. STJ reforça que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do adquirente, este último elemento presente no caso em análise. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) não há comprovação de boa-fé capaz de afastar a presunção de fraude à execução; e b) a ausência de penhora específica não afasta a presunção de má-fé. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 792, IV. Jurisprudência Citada: Súmula 375 do C. STJ TJSP; Agravo de Instrumento 2221829-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024. TJSP; Agravo de Instrumento 2252023-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2025; Data de Registro: 25/09/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2032934-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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