Acórdão 2032895-72.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade em execução fiscal – ISS – Município de São Paulo – Alegada nulidade dos lançamentos em virtude da ausência de comprovação da notificação válida do contribuinte – Título executivo que se presume verdadeiro até prova em contrário – Imprescindibilidade de dilação probatória, incompatível com via estreita da exceção de pré-executividade – Alegada nulidade das CDAs – Inocorrência – Títulos executivos que atendem a todos os requisitos legais – Alegado caráter confiscatório da multa – Inocorrência – Sanção que não excede ou, pelo menos, iguala o valor do tributo devido – Alegado excesso inconstitucional dos índices locais de correção monetária e juros de mora em relação à taxa SELIC, adotada pela União para os mesmos fins – Tema 1217 da Repercussão Geral – "O Município não pode adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins" – Ausência de modulação dos efeitos da tese jurídica – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032895-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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