Acórdão 2031715-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que afastou a responsabilização do ex-inventariante por erro na expedição de alvará de levantamento de valores e relegou eventual cobrança às vias ordinárias. Insurgência de coerdeiro. Alegação de má gestão e responsabilidade civil do agravado pelos valores não restituídos ao monte. Insubsistência. Falha na liberação do numerário que decorreu de ato exclusivo da serventia judicial após o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha. Cessação do estado de indivisão e extinção da figura do espólio e do múnus de inventariante. Devolução da quantia excedente pela maioria dos beneficiados, remanescendo parcela retida indevidamente por uma única coerdeira. A responsabilização do ex-inventariante por ato de terceiro e por erro cartorário é descabida. Eventual pretensão de ressarcimento fundada em enriquecimento sem causa deverá ser deduzida na via processual autônoma. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031715-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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