Acórdão 2030847-43.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Decisão agravada que rejeitou a alegação de inépcia da petição inicial. Manutenção. Requerido acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, V, da Lei nº 8.429/92. A peça vestibular somente deve ser rejeitada se constatada, de plano, a inexistência de ato de improbidade, motivo para a improcedência da ação ou inadequação da via eleita, situações não observadas na espécie. Exordial que descreveu os fatos, em todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta atribuída ao agravante. Petição inicial que observou o disposto no art. 17, § 6º, I e II, da LIA, na redação dada pela Lei nº 14.230/21. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030847-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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