Acórdão · TJSP

Acórdão 2030847-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Decisão agravada que rejeitou a alegação de inépcia da petição inicial. Manutenção. Requerido acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, V, da Lei nº 8.429/92. A peça vestibular somente deve ser rejeitada se constatada, de plano, a inexistência de ato de improbidade, motivo para a improcedência da ação ou inadequação da via eleita, situações não observadas na espécie. Exordial que descreveu os fatos, em todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta atribuída ao agravante. Petição inicial que observou o disposto no art. 17, § 6º, I e II, da LIA, na redação dada pela Lei nº 14.230/21. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2030847-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.