Acórdão · TJSP

Acórdão 2030539-07.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita em ação de inventário. Os agravantes alegam incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os agravantes têm direito à gratuidade da justiça, considerando a alegada incapacidade financeira. III. Razões de Decidir 3. Para concessão da justiça gratuita, não é necessário estado de penúria, mas comprovação de insuficiências de recursos. 4. O espólio deve demonstrar incapacidade financeira, não apenas os herdeiros. A existência de bens imóveis e saldos bancários indica capacidade de pagamento das taxas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita requer comprovação de insuficiências de recursos pelo espólio. 2. A existência de saldos bancários indica capacidade de arcar com despesas processuais. Legislação Citada: CPC, art. 1.019. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 481. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2030539-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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