Acórdão 2029527-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Plano de saúde. Astreintes. Insurgência da executada. Pretensão de redução ou afastamento da multa cominatória fixada em R$ 281.500,00. Impossibilidade. Parte que, em exceção de pré-executividade, indicou esse mesmo valor como correto e, em seguida, realizou o depósito judicial correspondente. Conduta incompatível com a posterior vontade de recorrer. Preclusão lógica. Vedação ao comportamento contraditório. Art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de revisão das astreintes que não autoriza sucessivas posturas processuais contraditórias. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029527-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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