Acórdão · TJSP

Acórdão 2028881-45.2026.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Decisão agravada que rejeitou arguição de ilegitimidade passiva, mantendo a agravante no polo passivo da demanda. Irresignação. Inadmissibilidade. A decisão agravada não é suscetível de impugnação por agravo de instrumento. Realmente, a hipótese não está abarcada pelo rol constante do artigo 1.015 do CPC/2015. Outrossim, não há que se cogitar de aplicação à espécie da taxatividade mitigada, objeto do Tema 988 do C. STJ, posto que a questão pode e deve ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões. Logo, não há que se cogitar de preclusão. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028881-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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