Acórdão · TJSP

Acórdão 2028018-89.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento – Ação de cobrança – Cumprimento de sentença – Decisão que rejeitou a impugnação a penhora apresentada pelo executado mantendo sua incidência sobre os imóveis – Insurgência do devedor alegando que o imóvel de Olímpia/SP foi objeto de partilha, e não lhe pertence mais – Controvérsia atualmente objeto de Embargos de Terceiro – Deslinde da questão que deve se dar naqueles autos sob pena de prolação de decisões conflitantes – Penhora que deve ser mantida, com a suspensão de atos expropriatórios, até a conclusão do incidente – Alegação do agravante de que os atos executórios referentes ao imóvel de Barretos/SP devem ser suspensos – Inadmissibilidade – Penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel pertencente ao agravante que se mostra cabível – Inteligência do art. 835, XII, do CPC – Constrição que recai sobre os direito aquisitivo do executado e não sobre a propriedade do imóvel – Decisão mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028018-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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