Acórdão · TJSP

Acórdão 2027476-71.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rebello Pinho
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO – Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas de titularidade da parte agravada - Reconhecimento de que os valores constritos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, CPC, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, para determinar o levantamento do bloqueio on-line efetivado, com restituição dos referidos valores constritos à parte agravada, nos termos da fundamentação. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2027476-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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