Acórdão · TJSP

Acórdão 2027394-40.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eutálio Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou o recálculo da dívida em execução fiscal, utilizando a taxa SELIC para juros e correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação automática do Tema nº 1.062 do STF aos Municípios e (ii) a limitação da correção pela taxa SELIC ao período de 09/12/2021 a 09/09/2025. III. Razões de Decidir 3. O STF pacificou que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros superiores à taxa SELIC. 4. A jurisprudência do STJ permite a modificação de ofício de juros e correção monetária por serem matérias de ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a substituição da CDA, mantendo o recálculo da dívida com decote da parcela excessiva. Tese de julgamento: Os municípios devem observar a taxa SELIC como teto para correção monetária e juros de mora. Legislação Citada: EC nº 113/2021, EC nº 136/2025, Lei nº 6.830/1980, CPC/2015, art. 183, art. 321. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026. STJ, AREsp nº 2.063.992/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025. STJ, REsp nº 1.924.606/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/6/2021. STJ, AgInt no REsp nº 2.056.724/RJ, Relª Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/06/2023. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2027394-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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